Decreto 12.303/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O Inova compreenderá medidas destinadas a fortalecer estruturas e capacidades do Poder Executivo federal e das empresas estatais federais necessárias ao cumprimento dos objetivos para os quais essas empresas foram criadas.

Parágrafo único. As medidas de que trata o caput contribuirão para:

I - o desenvolvimento nacional sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais;

II - a eficiência econômica e a competitividade;

III - o aumento da produtividade;

IV - a soberania nacional;

V - o fortalecimento das atividades de pesquisa e inovação; e

VI - a prestação de serviços públicos com qualidade e amplo acesso, quando for o caso.

Decreto 12.303/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O Inova compreenderá medidas destinadas a fortalecer estruturas e capacidades do Poder Executivo federal e das empresas estatais federais necessárias ao cumprimento dos objetivos para os quais essas empresas foram criadas.

Parágrafo único. As medidas de que trata o caput contribuirão para:

I - o desenvolvimento nacional sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais;

II - a eficiência econômica e a competitividade;

III - o aumento da produtividade;

IV - a soberania nacional;

V - o fortalecimento das atividades de pesquisa e inovação; e

VI - a prestação de serviços públicos com qualidade e amplo acesso, quando for o caso.