Art. 6º. A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais encaminhará relatório anual sobre os resultados do Inova à CGPAR, com vistas a subsidiar a elaboração de diretrizes para o Programa.
Decreto 12.303/2024 - Artigo 6
Art. 6º. A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais encaminhará relatório anual sobre os resultados do Inova à CGPAR, com vistas a subsidiar a elaboração de diretrizes para o Programa.