Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 4.697.542.785,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação de:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);
b) Contribuição para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c) Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação de:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);
b) Contribuição para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c) Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos).