Lei 7.838/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, crédito suplementar no valor de NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), com a respectiva aplicação no Anexo IV, através de crédito especial, e em conformidade com a programação constante dos Anexos I e IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.

Lei 7.838/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, crédito suplementar no valor de NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), com a respectiva aplicação no Anexo IV, através de crédito especial, e em conformidade com a programação constante dos Anexos I e IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.