Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, crédito especial até o limite de NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
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