Lei 7.838/1989 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, crédito especial até o limite de NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Lei 7.838/1989 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, crédito especial até o limite de NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.