LEI Nº 7.757, DE 24 DE ABRIL DE 1989.
Institui Gratificação Extraordinária aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e mantido pelo Congresso Nacional: