Lei 7.757/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1989

Lei 7.757/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1989