Lei 7.757/1989 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Lei 7.757/1989 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.