Decreto 12.322/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

Decreto 12.322/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024