Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, firmado em Libreville, em 18 de janeiro de 2010, anexo a este Decreto.