Decreto 98.385/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.385, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, e no Decreto nº 98.177, de 22 de setembro de 1989, que promulga o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina,

DECRETA:

Decreto 98.385/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.385, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, e no Decreto nº 98.177, de 22 de setembro de 1989, que promulga o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina,

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