DECRETO Nº 98.385, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, e no Decreto nº 98.177, de 22 de setembro de 1989, que promulga o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina,
DECRETA: