Decreto 98.385/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Integrarão a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre Brasil e Argentina, nos termos de seu art. 6º, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Fazenda, o Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.

Decreto 98.385/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Integrarão a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre Brasil e Argentina, nos termos de seu art. 6º, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Fazenda, o Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.