Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2019, anexo a este Decreto.
Decreto 12.495/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2019, anexo a este Decreto.