Lei 15.269/2025 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - em 1º de janeiro de 2026, quanto ao:

a) art. 14;

b) ao inciso V do art. 23;

II - em 90 (noventa) dias da data de sua publicação, quanto ao art. 9º, na parte que inclui o art. 3º-D na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2024;

III - em 1º de janeiro de 2027, quanto ao art. 6º, apenas na parte que acrescenta o art. 1º-A e nas que alteram os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e

IV - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Márcio Fernando Elias Rosa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Silveira de Oliveira
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025

Lei 15.269/2025 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - em 1º de janeiro de 2026, quanto ao:

a) art. 14;

b) ao inciso V do art. 23;

II - em 90 (noventa) dias da data de sua publicação, quanto ao art. 9º, na parte que inclui o art. 3º-D na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2024;

III - em 1º de janeiro de 2027, quanto ao art. 6º, apenas na parte que acrescenta o art. 1º-A e nas que alteram os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e

IV - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Márcio Fernando Elias Rosa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Silveira de Oliveira
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025