Art. 4º. A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo a geração de energia elétrica e o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - ...............;
IV - ...............;
V - garantir a segurança hídrica e energética por meio do incentivo e da promoção de obras de acumulação de água." (NR)
"Art. 3º ...............
...............
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental e a gestão eletroenergética;
...............
VII - o incentivo e a promoção de obras de acumulação de água para garantir a segurança hídrica e energética." (NR)