Lei 15.269/2025 - Artigo 23

Art. 23. Ficam revogados:

I - os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021;

II - o art. 26 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;

III - o inciso III do art. 2º-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;

IV - o art. 11 da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015;

V - o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; e

VI - o § 3º-F do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Lei 15.269/2025 - Artigo 23

Art. 23. Ficam revogados:

I - os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021;

II - o art. 26 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;

III - o inciso III do art. 2º-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;

IV - o art. 11 da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015;

V - o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; e

VI - o § 3º-F do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.