Lei 15.269/2025 - Artigo 5

Art. 5º. A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

§ 1º - Cabe à Aneel regular as tarifas e estabelecer as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica por concessionário, permissionário e autorizado, por consumidores e por agentes dispensados de concessão, permissão ou autorização.

§ 2º - Dentre as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, a Aneel poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento de energia.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - (VETADO)." (NR)

Lei 15.269/2025 - Artigo 5

Art. 5º. A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

§ 1º - Cabe à Aneel regular as tarifas e estabelecer as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica por concessionário, permissionário e autorizado, por consumidores e por agentes dispensados de concessão, permissão ou autorização.

§ 2º - Dentre as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, a Aneel poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento de energia.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - (VETADO)." (NR)