Decreto-Lei 9.776/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.776, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Inclusão de Oficiais da Reserva de 1ª Classe do Exército, no Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.776/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.776, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Inclusão de Oficiais da Reserva de 1ª Classe do Exército, no Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: