Decreto-Lei 9.776/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

Decreto-Lei 9.776/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946