Lei 12.888/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2013 e retificado em 3.12.2013

Lei 12.888/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2013 e retificado em 3.12.2013