LEI Nº 12.888, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: