Lei 15.199/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2025.

Lei 15.199/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2025.