Lei 15.199/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam instituídos o dia 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o dia 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

Lei 15.199/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam instituídos o dia 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o dia 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.