Lei 15.199/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O Dia Nacional de Prevenção do Suicídio tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a prevenção do ato de suicídio, com vistas a promover a saúde mental e a combater o estigma associado a questões de saúde mental.

Lei 15.199/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O Dia Nacional de Prevenção do Suicídio tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a prevenção do ato de suicídio, com vistas a promover a saúde mental e a combater o estigma associado a questões de saúde mental.