Lei 9.694/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1998 e retificado no D. O. U. de 12.8.1998

Lei 9.694/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1998 e retificado no D. O. U. de 12.8.1998