Lei 5.510/1968

Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.

Lei 5.510/1968

Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.