Decreto-Lei 2.061/1983 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1983

Decreto-Lei 2.061/1983 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1983