Art. 6º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1983
Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1983