Decreto 6.552/2008 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2008

Decreto 6.552/2008 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2008