Decreto 6.552/2008 - Artigo 1

Art. 1º. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que tratam os arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fica regulamentada por este Decreto.

Decreto 6.552/2008 - Artigo 1

Art. 1º. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que tratam os arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fica regulamentada por este Decreto.