Art. 6º. A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições exercidas no DENASUS, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
Parágrafo único. Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - dedicação e compromisso com a instituição;
II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III - qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV - iniciativa; e
V - disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
Parágrafo único. Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - dedicação e compromisso com a instituição;
II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III - qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV - iniciativa; e
V - disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.