Art. 5º. A GDASUS tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do DENASUS em todas as suas áreas de atividades, e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.
Decreto 6.552/2008 - Artigo 5
Art. 5º. A GDASUS tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do DENASUS em todas as suas áreas de atividades, e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.