Art. 24. Ficam criados três Cartórios, com as atribuições e competência dos de Nota, Registro Civil e Protesto de Títulos e com jurisdição, respectivamente:
a) o primeiro, no Núcleo Bandeirante da Região Administrativa de Brasília e na Região Administrativa do Gama;
b) o segundo, nas Regiões Administrativas de Sobradinho, Planaltina e Braslândia e
c) o terceiro, na Região Administrativa de Taguatinga.
a) o primeiro, no Núcleo Bandeirante da Região Administrativa de Brasília e na Região Administrativa do Gama;
b) o segundo, nas Regiões Administrativas de Sobradinho, Planaltina e Braslândia e
c) o terceiro, na Região Administrativa de Taguatinga.