Decreto-Lei 113/1967 - Artigo 24

Art. 24. Ficam criados três Cartórios, com as atribuições e competência dos de Nota, Registro Civil e Protesto de Títulos e com jurisdição, respectivamente:

a) o primeiro, no Núcleo Bandeirante da Região Administrativa de Brasília e na Região Administrativa do Gama;

b) o segundo, nas Regiões Administrativas de Sobradinho, Planaltina e Braslândia e

c) o terceiro, na Região Administrativa de Taguatinga.

Decreto-Lei 113/1967 - Artigo 24

Art. 24. Ficam criados três Cartórios, com as atribuições e competência dos de Nota, Registro Civil e Protesto de Títulos e com jurisdição, respectivamente:

a) o primeiro, no Núcleo Bandeirante da Região Administrativa de Brasília e na Região Administrativa do Gama;

b) o segundo, nas Regiões Administrativas de Sobradinho, Planaltina e Braslândia e

c) o terceiro, na Região Administrativa de Taguatinga.