Art. 20. Extinguem-se na Justiça dos Territórios:
a) as atuais seções judiciárias;
b) 2 (dois) cargos de Juiz de Direito.
c) 3 (três) cargos de Juiz Substituto, suprimindo-se os atualmente ocupados pelos doutores Sandoval de Ávila e Germano Bonow Filho à medida que se vagarem.
d) a comarca de Caracaraí, no Território de Roraima incorporando-se o cartório do respectivo Juízo, juntamente com seus serventuários, ao do da comarca de Boa Vista do mesmo Território.
a) as atuais seções judiciárias;
b) 2 (dois) cargos de Juiz de Direito.
c) 3 (três) cargos de Juiz Substituto, suprimindo-se os atualmente ocupados pelos doutores Sandoval de Ávila e Germano Bonow Filho à medida que se vagarem.
d) a comarca de Caracaraí, no Território de Roraima incorporando-se o cartório do respectivo Juízo, juntamente com seus serventuários, ao do da comarca de Boa Vista do mesmo Território.