Decreto-Lei 113/1967 - Artigo 20

Art. 20. Extinguem-se na Justiça dos Territórios:

a) as atuais seções judiciárias;

b) 2 (dois) cargos de Juiz de Direito.

c) 3 (três) cargos de Juiz Substituto, suprimindo-se os atualmente ocupados pelos doutores Sandoval de Ávila e Germano Bonow Filho à medida que se vagarem.

d) a comarca de Caracaraí, no Território de Roraima incorporando-se o cartório do respectivo Juízo, juntamente com seus serventuários, ao do da comarca de Boa Vista do mesmo Território.

Decreto-Lei 113/1967 - Artigo 20

Art. 20. Extinguem-se na Justiça dos Territórios:

a) as atuais seções judiciárias;

b) 2 (dois) cargos de Juiz de Direito.

c) 3 (três) cargos de Juiz Substituto, suprimindo-se os atualmente ocupados pelos doutores Sandoval de Ávila e Germano Bonow Filho à medida que se vagarem.

d) a comarca de Caracaraí, no Território de Roraima incorporando-se o cartório do respectivo Juízo, juntamente com seus serventuários, ao do da comarca de Boa Vista do mesmo Território.