Decreto-Lei 113/1967 - Artigo 23

Art. 23. Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55, 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 246, de 1967).

Decreto-Lei 113/1967 - Artigo 23

Art. 23. Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55, 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 246, de 1967).