Decreto-Lei 9.750/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 172 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 739, de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 172. O cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo será provido mediante concurso processado na forma da legislação vigente."

Decreto-Lei 9.750/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 172 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 739, de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 172. O cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo será provido mediante concurso processado na forma da legislação vigente."