Art. 3º. O presente decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
Rio de Janeiro, em 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946