LEI Nº 8.219, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.219, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.219, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: