Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que terá sede em Maceió-AL, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.
Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que terá sede em Maceió-AL, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.