Lei 8.219/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que terá sede em Maceió-AL, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.

Lei 8.219/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que terá sede em Maceió-AL, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.