Lei 8.219/1991 - Artigo 13

Art. 13. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, dentro do prazo de noventa dias, contados da instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta Lei.

Lei 8.219/1991 - Artigo 13

Art. 13. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, dentro do prazo de noventa dias, contados da instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta Lei.