Lei 8.219/1991 - Artigo 11

Art. 11. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juiz Classista.

Lei 8.219/1991 - Artigo 11

Art. 11. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e dois de Juiz Classista.