Lei 8.219/1991 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.8.1991

Lei 8.219/1991 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.8.1991