Decreto 44.737/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à American Internacional Association for Economic and Social Development, com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, que obteve licença para funcionar no Brasil pelo Decreto nº 22.228, de 4 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com a denominação que usa e os estatutos originais, anteriormente aprovados, em virtude de haver incorporado à sua organização o "Ibec Research Institute" sediado na mesma cidade, conforme resolução constante do respectivo Certificado de Consolidação, arquivado no Departamento de Estado de Nova Iorque, em 26 de agôsto de 1957.

Decreto 44.737/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à American Internacional Association for Economic and Social Development, com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, que obteve licença para funcionar no Brasil pelo Decreto nº 22.228, de 4 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com a denominação que usa e os estatutos originais, anteriormente aprovados, em virtude de haver incorporado à sua organização o "Ibec Research Institute" sediado na mesma cidade, conforme resolução constante do respectivo Certificado de Consolidação, arquivado no Departamento de Estado de Nova Iorque, em 26 de agôsto de 1957.