Decreto 264/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Jaquiri, localizada no Município de Maraã, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 1.819,9825ha (um mil, oitocentos e dezenove hectares, noventa e oito ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 17.893,70m (dezessete mil, oitocentos e noventa e três metros e setenta centímetros).

Decreto 264/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Jaquiri, localizada no Município de Maraã, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 1.819,9825ha (um mil, oitocentos e dezenove hectares, noventa e oito ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 17.893,70m (dezessete mil, oitocentos e noventa e três metros e setenta centímetros).