Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2012
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2012