Lei 12.713/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2012

Lei 12.713/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2012