Decreto-Lei 2.170/1984 - Artigo 2
Art. 2º.
O disposto neste Decreto-Lei será aplicado, inclusive, aos valores pendentes de apuração.
Decreto-Lei 2.170/1984 - Artigo 2
Art. 2º.
O disposto neste Decreto-Lei será aplicado, inclusive, aos valores pendentes de apuração.