Decreto-Lei 2.170/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto neste Decreto-Lei será aplicado, inclusive, aos valores pendentes de apuração.

Decreto-Lei 2.170/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto neste Decreto-Lei será aplicado, inclusive, aos valores pendentes de apuração.