Decreto-Lei 2.170/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.170, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimentos de fretes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.170/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.170, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimentos de fretes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: