Lei 13.082/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.

Lei 13.082/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.