Lei 13.452/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2017

Lei 13.452/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2017