Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre as unidades de conservação discriminadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º - Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará.
§ 2º - (VETADO).
§ 1º - Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará.
§ 2º - (VETADO).