Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 223

Art. 223. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1940 e retificado em 6.4.1940

Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 223

Art. 223. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1940 e retificado em 6.4.1940