Art. 223. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1940 e retificado em 6.4.1940
Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1940 e retificado em 6.4.1940